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ESTUDO DE CASO DO IMPACTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 40 DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL NA ÁREA FARMACÊUTICA
Leticia Khater Covesi, Fernanda Borges de Souza

Última alteração: 2020-09-30

Resumo


A legislação atual brasileira (LPI, nº 9.279/1996) permite uma extensão de prazo da vigência das patentes, através do parágrafo único do artigo 40 que determina que a vigência de uma patente de invenção seja de pelo menos 10 anos após sua concessão. Muitas vezes este mecanismo acaba beneficiando titulares de pedidos de patentes sob o pretexto de incentivo à inovação mas prejudica a função social da propriedade. No caso de patentes farmacêuticas, esta extensão pode impactar na diminuição do acesso a medicamentos.  O equilíbrio entre o acesso e o estímulo à inovação desafia a sociedade há muito tempo. Na área de medicamentos, torna-se questão de amplos debates, ações judiciais, projetos de lei e até questionamentos quanto à constitucionalidade deste dispositivo legal. O polêmico parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) está em debate no Supremo Tribunal Federal (ADIN – 5529). O presente artigo tem por objetivo exemplificar um caso de patente de medicamento cujo prazo de vigência ultrapassa 30 anos e os impactos desta extensão de monopólio.


Palavras-chave


Patentes; INPI; Função social das patentes; Parágrafo único do artigo 40 da LPI.

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