SISTEMA DE CONFERÊNCIAS APOIADAS PELA API, VI ENPI - Encontro Nacional de Propriedade Intelectual

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REJEIÇÃO DOS PEDIDOS DE PATENTES DOS INSTITUTOS FEDERAIS: ANÁLISE QUANTITATIVA DO NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS
Tadeu Pabis Junior, Breno Ricardo de Araújo Leite, Jurandi Teodoro Gugel, Marcella Machado, Kamilla dos Santos Mafra, Bruna Luiza Gonçalves, Camila de Oliveira Pahim, Irineu Afonso Frey

Última alteração: 2020-09-30

Resumo


O objetivo deste estudo foi investigar os pedidos de patentes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) que foram rejeitados pelo não atendimento aos requisitos do exame preliminar formal, quantos tiveram o pedido anulado e quais os principais motivos de exigências por parte do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A metodologia utilizada foi o levantamento de todas as patentes depositadas na Base de Dados do INPI por cada um dos 38 IFs, nos anos de 2018 e 2019, resultando na identificação de 401 pedidos de patentes. Verificou-se que 47,9% das patentes depositadas em 2018 retornaram com exigências no exame preliminar formal e 42,3% no ano de 2019. Destas, 19,7% foram anuladas por falta de atendimento às exigências formais em 2018 e 12,2% em 2019, demonstrando uma evolução na correção dos processos de pedidos de patentes em todos os aspectos analisados, apesar desses valores serem ainda bastante significativos. Constatou-se ainda que entre os principais problemas encontrados nos documentos estão inconformidades relacionadas aos Relatórios Descritivos, aos Títulos, seguido pelas Reivindicações, e numeração de folhas, entre outros. Com este trabalho espera-se contribuir com os IFs por meio da compreensão sobre as deficiências nos processos de pedidos de patentes. Assim, pode-se identificar o porquê do significativo número de pedidos de patentes depositados pelos IFs que são rejeitados na avaliação inicial e quais seriam as melhores estratégias para o aperfeiçoamento e qualificação nos processos de pedidos de patentes realizados.


Palavras-chave


IN 31/2013 INPI; análise preliminar formal; exigências

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