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USO DO BLOCKCHAIN PARA PROTEÇÃO DO SEGREDO INDUSTRIAL: UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA NO DIREITO BRASILEIRO
Breno Ricardo de Araújo Leite, Carla Cristina de Souza, Gabriel Grezoski Bitencourt, Rafael Jankovski, Irineu Afonso Frey

Última alteração: 2020-09-30

Resumo


O presente artigo tem como objetivo verificar a jurisprudência no direito brasileiro para dar o amparo necessário para o uso do blockchain para comprovação de propriedade de segredos industriais. A pesquisa, classificada como aplicada, qualitativa e descritiva, utilizou como metodologia a pesquisa bibliográfica e documental para levantar informações sobre o tema no Brasil e em países líderes nessa tecnologia, além de levantamentos realizados no Portal Jurisprudência Unificada e em tribunais estaduais do país, no período de 2015 a 2020. Os resultados demonstraram que, apesar de ainda não haver previsão legal explícita para o uso do blockchain como meio de prova apta a subsidiar ações judiciais decorrentes de eventual quebra de sigilo industrial perante o ordenamento jurídico brasileiro, os documentos analisados indicam que o blockchain se enquadra como prova atípica e deveria ser considerado, por não contrariar a norma legal, além de se enquadrar em várias situações previstas para autenticação digital ou certificação eletrônica de documentos, previstos no Código de Processo Civil, na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e Sistema Notarial Eletrônico, por exemplo. Em nível internacional, destacou-se casos de amparo jurídico para o uso do blockchain em países como Estados Unidos da América, China e Itália, que já possuem previsão legal explícita para uso da tecnologia. Espera-se que essa discussão possa contribuir para impulsionar a adoção desse recurso de tecnologia da informação como garantia de salvaguarda dos conhecimentos e tecnologias protegidos pelo segredo industrial.


Palavras-chave


Ordenamento jurídico; Prova judicial; Jurisprudência; tribunais internacionais

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