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O CENÁRIO DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS BRASILEIRAS APÓS A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Cleiton Braga Saldanha, Daliane Teixeira Silva, Marcelo Santana Silva, Luís Oscar Silva Martins, Jerisnaldo Matos Lopes

Última alteração: 2024-03-19

Resumo


A Indicação Geográfica (IG) é um ativo de Propriedade Industrial que relaciona e distingue a origem geográfica de um produto ou serviço. No Brasil pode ser classificada em Indicação de Procedência (IP) ou Denominação de Origem (DO). Este estudo visa realizar um panorama dos depósitos de Indicações Geográficas no Brasil, a partir da publicação da Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996, a Lei de Propriedade Industrial (LPI), e do reconhecimento das mesmas pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), entre 1996 e 2022. A pesquisa exploratória realizou-se por meio de fontes secundárias e o método escolhido foi de natureza qualitativa, utilizando-se das técnicas de revisão bibliográfica e documental. Como resultados, verificou-se que durante o período do estudo, houve uma expansão no quantitativo de registros de IGs, concentradas sobretudo nas regiões Sudeste e Sul, porém muito aquém das potencialidades existentes no Brasil, haja vista a existência de fatores socioeconômicos, geográficos, ambientais, etnoculturais, institucionais, além das características da atividade agropecuária. Além do mais, o número de IPs registradas no INPI corresponde a aproximadamente 70% das IGs brasileiras.

Palavras-chave


Brasil; Denominação de Origem; Indicação de Procedência; Propriedade Industrial

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