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A PROTEÇÃO DE SOFTWARE NOS INSTITUTOS FEDERAIS DO NORDESTE: UMA ANÁLISE COMPARATIVA
José Aprígio Carneiro Neto, Luciara dos Santos, Maria Cladinara de Lima Menezes, Wanderson Roger Azevedo Dias, João Antonio Belmino dos Santos

Última alteração: 2017-10-09

Resumo


Os programas de computadores ou softwares são ferramentas computacionais cada vez mais presentes no nosso cotidiano. Os avanços tecnológicos ocorridos na área de desenvolvimento de softwares, bem como a pirataria de software e a utilização de técnicas modernas de programação, têm gerado muita preocupação nos desenvolvedores dessas ferramentas, levando os mesmos a buscarem mecanismos de proteção que possam assegurar os direitos sobre suas criações. No Brasil, os programas de computadores são protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei Nº 9.610/98) e pela Lei de Software (Lei Nº 9.609/98). Ambas conferem aos autores de programas de computadores os direitos exclusivos de produção, utilização e comercialização de suas criações. Diante desse cenário, o presente trabalho tem por objetivo fazer um levantamento dos registros de softwares depositados pelos Institutos Federais do nordeste na base de dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a fim de identificar o volume de depósitos, bem como as características dos softwares que vem sendo desenvolvidos por essas instituições.

Palavras-ChaveProteção, Registro, Software.

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