Última alteração: 2016-09-23
Resumo
A Região Demarcada do Douro-RDD/ Portugal, foi a primeira a ser reconhecida como local de um produto com notoriedade, o vinho do Porto. Marquês do Pombal, idealizador, criou a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, surgindo assim um conceito jurídico de região demarcada e de proteção da propriedade intelectual ou industrial. A região continua a ser referência em proteção, que através de mecanismos legais busca proteger a marca comunitária, Douro/Porto, num contexto internacional. A contrafação em vinhos, por ser um produto rentável e lucrativo, passou a ser um “bom negócio”. O presente estudo tem como objetivos identificar as principais contrafações que afetam a produção e a comercialização de vinhos da DOP Douro/Porto e quais as medidas protetivas tomadas para inibir a prática. A metodologia utilizada foi a prospecção de registros de marcas, design e de indicações geográficas nos bancos de dados do INPI(PT), WIPO e TMVIEW, DesignVIEW. E também a pesquisa documental, nos arquivos do IVDP, sobre os tipos de contrafações autuados na produção de vinhos. Os resultados obtidos demonstram que apesar de existir um órgão instituído como o IVDP, e constante vigilância, as contrafações são comuns no cotidiano da Indicação Geográfica Douro/Porto, e identificadas em várias partes do mundo. Salienta-se também que nem todas as medidas protetivas são utilizadas.
Palavras Chaves: Propriedade Industrial, Contrafações; Vinhos do Douro.