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TURISMO E INDICAÇÃO GEOGRÁFICA: POSSIBILIDADES PARA O INCREMENTO DO TURISMO
Ilka Maria Escaliante Bianchini, Maria José Castro, José Aprígio Carneiro Neto, Marco Antonio Domingues, Josael Bruno de souza Lima, João Antonio Belmino dos Santos

Última alteração: 2016-09-23

Resumo


O artigo versa sobre as possibilidades do Turismo a partir das Indicações Geográficas. O Turismo é reconhecido mundialmente como atividade produtiva geradora de emprego e renda, podendo promover desenvolvimento e proteção ambiental e cultural. As Indicações Geográficas são instrumentos de proteção e política da Propriedade Intelectual e podem ser de duas modalidades Denominação de Origem - DO e Indicação de Procedência – IP, todos relacionados a uma região especializada na produção e elaboração de produtos, com características semelhantes, seja na coleta ou produção. A discussão sobre indicação Geográfica foi iniciada a partir dos anos 90 no Brasil com a edição da Lei de Propriedade Intelectual. Contudo, foi só a partir dos anos 2000 que se começou a ter indicações geográficas registradas no país. As Indicações Geográficas e o Turismo podem juntos promover Desenvolvimento Regional, bem como diminuir desigualdades. Este artigo demandou pesquisa bibliográfica em documentos oficiais, artigos, teses, relatórios de pesquisa, relatórios de empresas e sites oficiais.

Palavras-chave: Indicação geográfica, turismo, desenvolvimento Regional.


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